O Tribunal negou o recurso do Município de Barra e manteve a sentença de 1ª grau que condenou a FESF e o respectivo município a pagar a cada um(a) das(os) enfermeiras(os) substituídas(os): aviso prévio que fora concedido irregularmente, saldo de salários, férias em dobro simples e proporcionais a depender do caso, 13ª proporcional de 2015, FGTS + 40%, multa do art. 477 da CLT e multa do art. 467 da CLT.
O SEEB já havia conseguido a tutela antecipada para liberação de seguro-desemprego e FGTS, além de pagamento de salário retidos das(os) enfermeiras(os), que foram pagos pela empresa em virtude da ação do SEEB.
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