A justiça condenou a IMCBA a pagar as(aos) enfermeiras(os) que trabalhavam no Hospital Municipal de São Francisco do Conde o saldo das verbas rescisórias não pagas, aviso prévio, multa de 40 % sobre o FGTS, multa do art. 477 da CLT, FGTS de julho de 2016, dobro de férias, diferenças salariais de reajustes não concedidos e confirmou a tutelar cautelar que determinou o bloqueio de valores para garantir estes pagamentos.
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