PROJETO DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 6 DE 2019 – REFORMA DA PREVIDÊNCIA

PROJETO DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 6 DE 2019 – REFORMA DA PREVIDÊNCIA

A PEC será votada pelo Congresso Nacional, nos termos do artigo 60, § 2º da Constituição Federal.

A PEC nº 6/2019, no artigo 21, contempla regra de transição para o segurado que trabalha em condições especiais que prejudicam a saúde e a integridade física.

REGRA DE TRANSIÇÃO

ANTES DA REFORMA

O segurado que já estiver trabalhando em condições especiais por 15, 20 ou 25 anos antes da publicação da Emenda,  as exigências serão:

– A soma da idade e do tempo de contribuição terá que dar 66 pontos, para a atividade especial de 15 anos de contribuição;

– A soma da idade e do tempo de contribuição terá que dar 72 pontos, para a atividade especial de 20 anos de contribuição;

– A soma da idade e do tempo de contribuição terá que dar 86 pontos, para a atividade especial de 25 anos de contribuição.

EM 2020

A partir de 1º de janeiro de 2020, essa pontuação será acrescida de 1 ponto a cada ano, para homens e mulheres, sempre que houver aumento de seis meses na expectativa de vida do brasileiro aos 65 anos; e, ainda será exigido:

– A soma da idade e do tempo de contribuição terá que dar 89 pontos, para a atividade especial de 15 anos de contribuição;

– A soma da idade e do tempo de contribuição terá que dar 93 pontos, para a atividade especial de 20 anos de contribuição;

– A soma da idade e do tempo de contribuição terá que dar 99 pontos, para a atividade especial de 25 anos de contribuição.

REGRA PERMANENTE

Aprovada a PEC 6 de 2019, nos termos como apresentada ao Congresso Nacional, a aposentadoria especial será concedida pelo INSS ao cidadão que trabalhar exposto a agentes nocivos à saúde, de forma contínua e ininterrupta, por 25, 20 ou 15 anos de contribuição. Mas, será exigido:

– 55 anos de idade, para atividade especial de 15 anos de contribuição;

– 58 anos de idade, para atividade especial de 20 anos de contribuição;

– 60 anos de idade, para atividade especial de 25 anos de contribuição;

O valor a receber será de 60% da média aritmética das contribuições do segurado, com mais 2% por cada ano que exceder 20 anos de contribuição na atividade especial.

A PEC Nº 6/2019, DA FORMA COMO APRESENTADA, SE APROVADA PELO CONGRESSO NACIONAL, ACABA COM A APOSENTADORIA ESPECIAL PARA OS ENFERMEIROS E PARA OS TRABALHADORES DA ÁREA DE SAÚDE, DIANTE DA EXIGÊNCIA DA IDADE MÍNIMA; INCOMPATÍVEL COM A REALIDADE LABORAL DOS REFERIDOS PROFISSIONAIS.

Agenda da Semana

Agenda SEEB 05 a 09 de maio

05/05

 (Segunda)

(08:40) Audiência com a Empresa FJS na 29a VT de Salvador-BA.
(09:10) Audiência com a Empresa FABAMED na 27a VT de Salvador-BA.

06/05

(Terça)

(14:30) Mediação com o Sindifiba no MPT.
(19:30) Reunião de Diretoria.

07/05

(Quarta)

(10:30) Mediação com o Hospital São Rafael no MPT.

08/05

(Quinta)

(08:30) Reunião com a FJS.
(10:00) Reunião com a Santa Casa de Itabuna.
(14:00) Reunião com Sindhosba.

09/05

(Sexta)

(10:00) Mediação com a Empresa IGI no MPT.
(14:00) Seminário de Construção do Plano Diretor 2025/2034 da EEUFBA.

Congresso International Sindical em Fortaleza-CE 08/05 e 09/05/2025.

Conferencias Macroregionais de saúde: Norte – Juazeiro 06 e 07/05/25, Centro Leste – Feira de Santana 07 e 08/05/25 e Oeste – Barreiras 08 e 09/05/25.

(Sábado) 

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