PROJETO DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 6 DE 2019 – REFORMA DA PREVIDÊNCIA

PROJETO DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 6 DE 2019 – REFORMA DA PREVIDÊNCIA

A PEC será votada pelo Congresso Nacional, nos termos do artigo 60, § 2º da Constituição Federal.

A PEC nº 6/2019, no artigo 21, contempla regra de transição para o segurado que trabalha em condições especiais que prejudicam a saúde e a integridade física.

REGRA DE TRANSIÇÃO

ANTES DA REFORMA

O segurado que já estiver trabalhando em condições especiais por 15, 20 ou 25 anos antes da publicação da Emenda,  as exigências serão:

– A soma da idade e do tempo de contribuição terá que dar 66 pontos, para a atividade especial de 15 anos de contribuição;

– A soma da idade e do tempo de contribuição terá que dar 72 pontos, para a atividade especial de 20 anos de contribuição;

– A soma da idade e do tempo de contribuição terá que dar 86 pontos, para a atividade especial de 25 anos de contribuição.

EM 2020

A partir de 1º de janeiro de 2020, essa pontuação será acrescida de 1 ponto a cada ano, para homens e mulheres, sempre que houver aumento de seis meses na expectativa de vida do brasileiro aos 65 anos; e, ainda será exigido:

– A soma da idade e do tempo de contribuição terá que dar 89 pontos, para a atividade especial de 15 anos de contribuição;

– A soma da idade e do tempo de contribuição terá que dar 93 pontos, para a atividade especial de 20 anos de contribuição;

– A soma da idade e do tempo de contribuição terá que dar 99 pontos, para a atividade especial de 25 anos de contribuição.

REGRA PERMANENTE

Aprovada a PEC 6 de 2019, nos termos como apresentada ao Congresso Nacional, a aposentadoria especial será concedida pelo INSS ao cidadão que trabalhar exposto a agentes nocivos à saúde, de forma contínua e ininterrupta, por 25, 20 ou 15 anos de contribuição. Mas, será exigido:

– 55 anos de idade, para atividade especial de 15 anos de contribuição;

– 58 anos de idade, para atividade especial de 20 anos de contribuição;

– 60 anos de idade, para atividade especial de 25 anos de contribuição;

O valor a receber será de 60% da média aritmética das contribuições do segurado, com mais 2% por cada ano que exceder 20 anos de contribuição na atividade especial.

A PEC Nº 6/2019, DA FORMA COMO APRESENTADA, SE APROVADA PELO CONGRESSO NACIONAL, ACABA COM A APOSENTADORIA ESPECIAL PARA OS ENFERMEIROS E PARA OS TRABALHADORES DA ÁREA DE SAÚDE, DIANTE DA EXIGÊNCIA DA IDADE MÍNIMA; INCOMPATÍVEL COM A REALIDADE LABORAL DOS REFERIDOS PROFISSIONAIS.

Agenda da Semana

Agenda SEEB 20 a 24 de Julho

20/07

 (Segunda)

(11:00) Mediação no MPT sobre o Conforto de enfermagem.

21/07

(Terça)

(08:00) Mobilização pelo serviço de 24 h do SAMU e UPAS.
(14:00) Reunião com FJS e Reunião da CISTT Estadual.

22/07

(Quarta)

(11:00) Plenária da CUT sobre o fim da escala 6×1.

23/07

(Quinta)

(11:00) Mediação com o Sindifiba no MPT.

24/07

(Sexta)

Agenda Interna.

(Sábado) 

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LISTA DE ENFERMEIROS/AS DAS OBRAS SOCIAIS IRMÃ DULCE