A PEC será votada pelo Congresso Nacional, nos termos do artigo 60, § 2º da Constituição Federal.
A PEC nº 6/2019, no artigo 21, contempla regra de transição para o segurado que trabalha em condições especiais que prejudicam a saúde e a integridade física.
REGRA DE TRANSIÇÃO
ANTES DA REFORMA
O segurado que já estiver trabalhando em condições especiais por 15, 20 ou 25 anos antes da publicação da Emenda, as exigências serão:
– A soma da idade e do tempo de contribuição terá que dar 66 pontos, para a atividade especial de 15 anos de contribuição;
– A soma da idade e do tempo de contribuição terá que dar 72 pontos, para a atividade especial de 20 anos de contribuição;
– A soma da idade e do tempo de contribuição terá que dar 86 pontos, para a atividade especial de 25 anos de contribuição.
EM 2020
A partir de 1º de janeiro de 2020, essa pontuação será acrescida de 1 ponto a cada ano, para homens e mulheres, sempre que houver aumento de seis meses na expectativa de vida do brasileiro aos 65 anos; e, ainda será exigido:
– A soma da idade e do tempo de contribuição terá que dar 89 pontos, para a atividade especial de 15 anos de contribuição;
– A soma da idade e do tempo de contribuição terá que dar 93 pontos, para a atividade especial de 20 anos de contribuição;
– A soma da idade e do tempo de contribuição terá que dar 99 pontos, para a atividade especial de 25 anos de contribuição.
REGRA PERMANENTE
Aprovada a PEC 6 de 2019, nos termos como apresentada ao Congresso Nacional, a aposentadoria especial será concedida pelo INSS ao cidadão que trabalhar exposto a agentes nocivos à saúde, de forma contínua e ininterrupta, por 25, 20 ou 15 anos de contribuição. Mas, será exigido:
– 55 anos de idade, para atividade especial de 15 anos de contribuição;
– 58 anos de idade, para atividade especial de 20 anos de contribuição;
– 60 anos de idade, para atividade especial de 25 anos de contribuição;
O valor a receber será de 60% da média aritmética das contribuições do segurado, com mais 2% por cada ano que exceder 20 anos de contribuição na atividade especial.
A PEC Nº 6/2019, DA FORMA COMO APRESENTADA, SE APROVADA PELO CONGRESSO NACIONAL, ACABA COM A APOSENTADORIA ESPECIAL PARA OS ENFERMEIROS E PARA OS TRABALHADORES DA ÁREA DE SAÚDE, DIANTE DA EXIGÊNCIA DA IDADE MÍNIMA; INCOMPATÍVEL COM A REALIDADE LABORAL DOS REFERIDOS PROFISSIONAIS.