PROJETO DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 6 DE 2019 – REFORMA DA PREVIDÊNCIA

PROJETO DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 6 DE 2019 – REFORMA DA PREVIDÊNCIA

A PEC será votada pelo Congresso Nacional, nos termos do artigo 60, § 2º da Constituição Federal.

A PEC nº 6/2019, no artigo 21, contempla regra de transição para o segurado que trabalha em condições especiais que prejudicam a saúde e a integridade física.

REGRA DE TRANSIÇÃO

ANTES DA REFORMA

O segurado que já estiver trabalhando em condições especiais por 15, 20 ou 25 anos antes da publicação da Emenda,  as exigências serão:

– A soma da idade e do tempo de contribuição terá que dar 66 pontos, para a atividade especial de 15 anos de contribuição;

– A soma da idade e do tempo de contribuição terá que dar 72 pontos, para a atividade especial de 20 anos de contribuição;

– A soma da idade e do tempo de contribuição terá que dar 86 pontos, para a atividade especial de 25 anos de contribuição.

EM 2020

A partir de 1º de janeiro de 2020, essa pontuação será acrescida de 1 ponto a cada ano, para homens e mulheres, sempre que houver aumento de seis meses na expectativa de vida do brasileiro aos 65 anos; e, ainda será exigido:

– A soma da idade e do tempo de contribuição terá que dar 89 pontos, para a atividade especial de 15 anos de contribuição;

– A soma da idade e do tempo de contribuição terá que dar 93 pontos, para a atividade especial de 20 anos de contribuição;

– A soma da idade e do tempo de contribuição terá que dar 99 pontos, para a atividade especial de 25 anos de contribuição.

REGRA PERMANENTE

Aprovada a PEC 6 de 2019, nos termos como apresentada ao Congresso Nacional, a aposentadoria especial será concedida pelo INSS ao cidadão que trabalhar exposto a agentes nocivos à saúde, de forma contínua e ininterrupta, por 25, 20 ou 15 anos de contribuição. Mas, será exigido:

– 55 anos de idade, para atividade especial de 15 anos de contribuição;

– 58 anos de idade, para atividade especial de 20 anos de contribuição;

– 60 anos de idade, para atividade especial de 25 anos de contribuição;

O valor a receber será de 60% da média aritmética das contribuições do segurado, com mais 2% por cada ano que exceder 20 anos de contribuição na atividade especial.

A PEC Nº 6/2019, DA FORMA COMO APRESENTADA, SE APROVADA PELO CONGRESSO NACIONAL, ACABA COM A APOSENTADORIA ESPECIAL PARA OS ENFERMEIROS E PARA OS TRABALHADORES DA ÁREA DE SAÚDE, DIANTE DA EXIGÊNCIA DA IDADE MÍNIMA; INCOMPATÍVEL COM A REALIDADE LABORAL DOS REFERIDOS PROFISSIONAIS.

Agenda da Semana

Agenda SEEB 13 a 17 de Abril

13/04

 (Segunda)

(11:00) Mediação com o Hospital ProMatre de Juazeiro-Ba no MPT.
(14:00) Mediação com o município do Canapolis-Ba no MPT.

14/04

(Terça)

(09:00) Reunião com a ISP.
(14:40) Audiência com a Empresa INSV na 2ª VT de Feira de Santana-BA.
(16:00) Reunião com o Ministério da Saúde.

15/04

(Quarta)

(09:00) Reunião da CISTT de Lauro de Freitas-BA.
(15:00) Reunião com GERIR e ABEN-BA.

16/04

(Quinta)

(08:00) Manifestação na frente da SESAB.
(15:00) Reunião com Enfermeiras do IFF.

17/04

(Sexta)

(09:00) Reunião de diretoria e conselho Fiscal.

(Sábado) 

Confira também!

LISTA DE ENFERMEIROS DO INSTITUTO GERIR PENDÊNCIA DE DOCUMENTOS

Moção pelos 45 anos do Sindicato de Enfermeiros do Estado da Bahia (SEEB)