O que é “aposentadoria especial” na lei atual

O que é “aposentadoria especial” na lei atual

Benefício previdenciário concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos de contribuição, observada a carência de 180 contribuições mensais.

A aposentadoria especial será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso, contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho  ou de produção.

Com o advento da Lei 9.032/95 não é mais possível o enquadramento de uma atividade especial por categoria profissional.

O segurado deverá comprovar, além do tempo de trabalho, a efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou a associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício.

A exposição aos agentes nocivos deverá ter ocorrido de modo permanente, não ocasional, nem intermitente.

A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário denominado PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, instituído pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social em 01.01.2004; preenchido pela empresa ou preposto, com base em laudo  técnico de condições ambientais do trabalho, expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, nos termos da legislação trabalhista.

Para o reconhecimento do tempo de contribuição especial observa-se a legislação previdenciária vigente no momento da sua prestação.

É possível a conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum, nos termos do art. 70 do RPS – Regulamento da Previdência Social.

Na aposentadoria especial, inexiste distinção entre homens e mulheres, sendo a sua renda mensal inicial de 100% do salário de benefício, não incidindo o fator  previdenciário.

Agenda da Semana

Agenda SEEB 05 a 09 de maio

05/05

 (Segunda)

(08:40) Audiência com a Empresa FJS na 29a VT de Salvador-BA.
(09:10) Audiência com a Empresa FABAMED na 27a VT de Salvador-BA.

06/05

(Terça)

(14:30) Mediação com o Sindifiba no MPT.
(19:30) Reunião de Diretoria.

07/05

(Quarta)

(10:30) Mediação com o Hospital São Rafael no MPT.

08/05

(Quinta)

(08:30) Reunião com a FJS.
(10:00) Reunião com a Santa Casa de Itabuna.
(14:00) Reunião com Sindhosba.

09/05

(Sexta)

(10:00) Mediação com a Empresa IGI no MPT.
(14:00) Seminário de Construção do Plano Diretor 2025/2034 da EEUFBA.

Congresso International Sindical em Fortaleza-CE 08/05 e 09/05/2025.

Conferencias Macroregionais de saúde: Norte – Juazeiro 06 e 07/05/25, Centro Leste – Feira de Santana 07 e 08/05/25 e Oeste – Barreiras 08 e 09/05/25.

(Sábado) 

Confira também!

LISTA DE PAGAMENTO ENFERMEIROS/AS FUNDAÇÃO JOSÉ SILVEIRA – JEQUIÉ

Defesa dos Direitos Trabalhistas

Abrir WhatsApp
Precisa de ajuda?
Olá! Como podemos te ajudar?