A Justiça Federal decidiu recentemente ser possível revisar a renda mensal inicial (RMI) dos aposentados que exerceram atividades simultâneas e contribuíram para o INSS concomitantemente.
No cálculo do benefício, concedido após 2003, deverão ser somados os salários de contribuição das atividades exercidas simultaneamente.
Para a análise da renda mensal inicial, deverão ser encaminhados os seguintes documentos ao Sindicato dos Enfermeiros do Estado da Bahia:
- Cópia do processo administrativo (PA) que se requer na agência onde foi concedida a aposentadoria;
- Carta de concessão do benefício;
- CNIS de vínculo e remuneração;
- Carteira de trabalho.