Possibilidade de cobrança da licença prêmio em pecúnia

Possibilidade de cobrança da licença prêmio em pecúnia

A licença prêmio é um benefício em que o servidor público em seu período de labor, recebe quando cumpre suas tarefas com assiduidade, tendo assim o direito de gozar 3 (três) meses de licença a cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço público.

 

Existe servidor que não gozou as licenças por não poder se ausentar da função de confiança assumida ou por outros motivos.

 

Desta forma, o servidor aposentado tem o direito de requerer junto ao poder Judiciário as licenças não gozadas em forma de pecúnia.

 

Documentos necessários para instruir o processo judicial:

 

  1. Carteira de trabalho
  2. Cópia do Diário Oficial que publica a aposentadoria do servidor
  3. Cópia do Diário que certifica o número de licença prêmio
  4. Certidão de cargo de provimento temporário

 

 

Estes documentos devem ser entregues no Sindicato dos Enfermeiros do Estado da Bahia.

Agenda da Semana

Agenda SEEB 05 a 09 de Outubro

05/10

 (Segunda)

Agenda Interna.

06/10

(Terça)

(09:00) e (14:00) Atendimento presencial no SEEB para Enfermeiras/os da Rede Do’R.

07/10

(Quarta)

(09:00) e (14:00) Atendimento Telepresencial no SEEB para Enfermeiras/os da Rede Do’R.

08/10

(Quinta)

Agenda Interna.

09/10

(Sexta)

Agenda Interna.

(Sábado) 

Confira também!

EDITAL DE RETIFICAÇÃO N° 2026 SUBSTITUIÇÃO DE CANDIDATAS E REABERTURA PARCIAL DO PRAZO DE IMPUGNAÇÃO PUBLICADO NO CORREIO 24 HORAS EM 07/10/2026

LISTA DE ENFERMEIROS/AS DO SAGRADA FAMILIA