A licença prêmio é um benefício em que o servidor público em seu período de labor, recebe quando cumpre suas tarefas com assiduidade, tendo assim o direito de gozar 3 (três) meses de licença a cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço público.
Existe servidor que não gozou as licenças por não poder se ausentar da função de confiança assumida ou por outros motivos.
Desta forma, o servidor aposentado tem o direito de requerer junto ao poder Judiciário as licenças não gozadas em forma de pecúnia.
Documentos necessários para instruir o processo judicial:
- Carteira de trabalho
- Cópia do Diário Oficial que publica a aposentadoria do servidor
- Cópia do Diário que certifica o número de licença prêmio
- Certidão de cargo de provimento temporário
Estes documentos devem ser entregues no Sindicato dos Enfermeiros do Estado da Bahia.