Possibilidade de cobrança da licença prêmio em pecúnia

Possibilidade de cobrança da licença prêmio em pecúnia

A licença prêmio é um benefício em que o servidor público em seu período de labor, recebe quando cumpre suas tarefas com assiduidade, tendo assim o direito de gozar 3 (três) meses de licença a cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço público.

 

Existe servidor que não gozou as licenças por não poder se ausentar da função de confiança assumida ou por outros motivos.

 

Desta forma, o servidor aposentado tem o direito de requerer junto ao poder Judiciário as licenças não gozadas em forma de pecúnia.

 

Documentos necessários para instruir o processo judicial:

 

  1. Carteira de trabalho
  2. Cópia do Diário Oficial que publica a aposentadoria do servidor
  3. Cópia do Diário que certifica o número de licença prêmio
  4. Certidão de cargo de provimento temporário

 

 

Estes documentos devem ser entregues no Sindicato dos Enfermeiros do Estado da Bahia.

Agenda da Semana

Agenda SEEB 19 a 23 de Janeiro

19/01

 (Segunda)

Agenda interna.

20/01

(Terça)

(15:00) Reunião com o Secretário de Saúde de Salvador-Ba.

21/01

(Quarta)

(12:00) Audiência com o HBA na VT de Salvador-Ba.

22/01

(Quinta)

(09:00) Audiência com a Santa Casa de Misericórdia na 25 VT de Salvador-Ba. Cerimônia de posse da nova gestão da EEUFBA.

23/01

(Sexta)

Agenda interna

(Sábado) 

Confira também!

LISTA DE ENFERMEIROS/AS DE PORTO SEGURO (IGH) – 2a PARCELA

LISTA DE ENFERMEIROS/AS DE PORTO SEGURO (IGH)