“Na Ação Cautelar, processo nº 0001926-44.2015.5.05.0222, que tramita perante a 2ª Vara do Trabalho de Alagoinhas-BA, cujas partes são o SEEB X Monte Tabor e Estado da Bahia; foi realizada audiência hoje, dia 30/03/2016 às 8:30 audiência.
Nesta ação, a Juíza deferiu medida liminar, determinando o bloqueio nos ativos financeiros do Estado da Bahia;.
Na audiência de hoje as empresas reclamadas apresentaram defesas escritas, acompanhadas de documentos.
A Juíza deferiu prazo de 10 dias, a contar do dia 01/04/2016, para o SEEB manifestar sobre as defesas e respectivos documentos. Após a manifestação do SEEB o processo será julgado, sem necessidade de nova audiência.
Atenciosamente,
Rosangela Pedreira, advogada.”