Prezados,
É com satisfação que informo que o juízo da 13ª VT julgou procedente os Embargos de Declaração opostos, julgando procedente a reclamação trabalhista para condenar a FESF a pagar o FGTS devido aos enfermeiros desde setembro/2014, além de multa de 40% aos despedidos, bem como ratificou a liminar deferida, que determina que a empresa realize o pagamento dos salários devidos até o 5º dia útil do mês, sob pena de multa de R$ 10.000,00, por mês de descumprimento.
É mais uma vitória do Sindicato em prol da categoria.
Parabéns a todos.
Atenciosamente,
Felipe Chaves, advogado do SEEB.