Foi publicada hoje sentença que condenou a Fundação José Silveira a fazer o pagamento do retroativo do reajuste salarial da Convenção Coletiva 2017. Condenou ainda a Fundação a pagar R$ 1.000 a título de dano moral a cada trabalhador que recebe salário com atraso.
A FJS tem até o 26/02 para interpor embargos e 07/03 para recorrer. Caso a FJS não recorra, iniciaremos a execução.
É o SEEB na luta pelos direitos das enfermeiras e enfermeiros!
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