No último dia 07/11, o Seeb logrou mais uma vitória no processo movido contra da FJS para o pagamento dos salários até o 5º dia útil.
A sentença foi praticamente mantida pela 3ª turma do TRT, com redução no valor do dano moral de R$1.000,00 para R$700,00 por empregado que tiver o salário pago com atraso.