Foi preferida sentença do processo da Prosaude (Hospital Alaide Costa ) onde o juiz deferiu o pagamento de todas as parcelas pleiteadas pelo sindicato, condenando a empresa ao pagamento de todas as verbas rescisórias devidas, além de salário de março/2018, saldo de salário de abril, multa do art. 477, multa do art. 467, aviso prévio, multa de 40% do fgts e indenização por danos morais no valor de 5.000,00 para cada enfermeiro.
Essa decisão ainda cabe recurso.