Foi divulgada a sentença do segundo processo movido pelo Seeb contra a Prosaúde, condenando o Estado da Bahia de forma subsidiária.
A justiça reconheceu a procedência dos pedidos do sindicato, condenando a empresa ao pagamento do FGTS não recolhido, bem como o pagamento da dobra das férias para as enfermeiras que receberam fora do prazo legal.