A justiça julgou procedente o pedido formulado pelo Seeb e condenou a Fesf a pagar a todas as enfermeiras que trabalham na jornada de 12 horas diárias: horas extras, feriados e domingos trabalhados em dobro. Para as enfermeiras que trabalham 12 horas à noite, além destes ganhos também será pago adicional noturno sobre as horas laboradas após as 5:00h e 1h30m por dia de hora extra, devido à redução ficta da hora noturna.
Esta ação ainda cabe recurso pela Fesf.