A ação civil coletiva movida pelo SEEB contra o Hospital da Sagrada Família foi julgada procedente em parte, pela juíza da 1ª Vara do Trabalho de Salvador-BA, deferindo os seguintes pedidos:
1) Tutela antecipada pedida, condenando o Hospital a pagar no 5° dia útil os salários, a partir do salário de dezembro/19, a ser pago em janeiro/20, combinando multa diária de R$100,00 por dia de atraso, para cada substituído; multa limitada ao salário do trabalhador. A multa será renovada a cada mês de atraso;
2) Pagamento da dobra de férias + 1/3, que não foram remuneradas no prazo de lei, para os substituídos que não assinaram recibos de férias pagas;
3) Pagamento de diferenças de FGTS, devidas a partir de 2015 para todos os substituídos.
Esta ação ainda cabe recurso.
