A Justiça do Trabalho reconheceu o vinculo de emprego de enfermeiras que prestavam serviço no Hospital Municipal de Senhor do Bonfim pela empresa COESA.
A COESA foi condenada a fazer a anotação de emprego na CTPS, pagar saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13 ° e férias proporcionais, FGTS, multas dos artigos 477 e 467, adicional noturno, pagamento em dobro de feriados trabalhados, dentre outros.
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