O Ministro Ricardo Lewandowski, em atenção aos argumentos interpostos pelo SEEB e Procuradoria Geral da República, revogou a liminar que sustava o bloqueio de valores das contas do município de Salvador, referente aos créditos do IMCBA. Assim, volta a valer a decisão que determinou o bloqueio dos valores do município.
O processo principal aguarda julgamento dos recursos interpostos pelas partes.
Esta é uma vitória importante do SEEB neste processo em que se busca o bloqueio dos créditos da ex empregadora para garantir o direito das enfermeiras.
