Devido a ação movida pelo Seeb, a APMI e o município de Simples Filho foram condenados a pagar aviso prévio indenizado, férias simples e proporcionais + 1/3, FGTS de todo vínculo + 40%, multa do artigo 477 da CLT, em decorrência da extinção do contrato no Hospital Municipal de Simões Filho.
Cabe ressaltar que na época da extinção do contrato, poucas/os enfermeiras/os buscaram o Seeb, a maioria preferiu entrar com processos individuais, crendo q assim seria mais célere ou melhor beneficiado.
As/os enfermeiras/os que laboraram no Hospital Municipal de Simões Filho e que entraram com processos individuais caso queiram ser incluídas/os no processo coletivo e se beneficiar dos efeitos dessa decisão, devem desistir do processo individual e entrar em contato com o Seeb.
Lembrando que a sindicalização garante a manutenção do Seeb e o pagamento mais barato dos honorários advocatícios.
Só a luta muda a vida!