SEEB vence processo contra o Município de Lauro de Freitas sobre o pagamento do adicional de insalubridade

SEEB vence processo contra o Município de Lauro de Freitas sobre o pagamento do adicional de insalubridade

Foi proferida sentença no processo movido pelo sindicato contra o Município de Lauro de Freitas, que julgou PROCEDENTES os pedidos do SEEB, condenando o Município do pagamento do adicional de insalubridade a ser calculado sobre o salário base, de 01//042014 até a sua efetiva implantação na folha salarial, bem como ao pagamento da gratificação por titulação, devidas aos enfermeiros que possuírem pós-graduação, residência ou mestrado/doutorado, nos seguintes termos:

 

A) Determinar que o adicional de insalubridade grau médio, no percentual de 20% (vinte por cento) a que fazem jus os servidores substituídos, deve incidir sobre o vencimento/salário base, nos termos do art. 70 da Lei Municipal n. 643/1990 e do art. 56, II, da Lei Municipal n. 1.519/2013.

 

B) CONDENAR O MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS-BA A PAGAR em favor dos servidores substituídos, a diferença devida a título de adicional de insalubridade, corrigida pelo IPCA-E, desde a data em que a verba deveria ter sido paga corretamente, e acrescida de juros de mora com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, a partir da citação, considerando a informação de que já implementado o pagamento do adicional de insalubridade sobre o salário base desde maio de 2016.

 

C) CONDENAR O MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS a implementar na folha salarial e realizar o pagamento dos valores devidos a título de acréscimo patrimonial por titulação, com os reflexos legais, desde 01/04/2014 (quando a Lei 1.520/2013 passou a produzir efeitos financeiros), aos servidores substituídos que cumpram os requisitos do art. 13 da Lei Municipal 1.520/2013, observados os parâmetros estipulados na referida norma. A quantia deve ser corrigida monetariamente pelo IPCA-E, desde a data em que o pagamento deveria ter sido efetuado, e acrescida de juros de mora pelo índice da caderneta de poupança, a partir da citação.

 

Desta decisão cabe recurso.

Agenda da Semana

Agenda SEEB 05 a 09 de maio

05/05

 (Segunda)

(08:40) Audiência com a Empresa FJS na 29a VT de Salvador-BA.
(09:10) Audiência com a Empresa FABAMED na 27a VT de Salvador-BA.

06/05

(Terça)

(14:30) Mediação com o Sindifiba no MPT.
(19:30) Reunião de Diretoria.

07/05

(Quarta)

(10:30) Mediação com o Hospital São Rafael no MPT.

08/05

(Quinta)

(08:30) Reunião com a FJS.
(10:00) Reunião com a Santa Casa de Itabuna.
(14:00) Reunião com Sindhosba.

09/05

(Sexta)

(10:00) Mediação com a Empresa IGI no MPT.
(14:00) Seminário de Construção do Plano Diretor 2025/2034 da EEUFBA.

Congresso International Sindical em Fortaleza-CE 08/05 e 09/05/2025.

Conferencias Macroregionais de saúde: Norte – Juazeiro 06 e 07/05/25, Centro Leste – Feira de Santana 07 e 08/05/25 e Oeste – Barreiras 08 e 09/05/25.

(Sábado) 

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