SEEB vence processo contra o Município de Lauro de Freitas sobre o pagamento do adicional de insalubridade

SEEB vence processo contra o Município de Lauro de Freitas sobre o pagamento do adicional de insalubridade

Foi proferida sentença no processo movido pelo sindicato contra o Município de Lauro de Freitas, que julgou PROCEDENTES os pedidos do SEEB, condenando o Município do pagamento do adicional de insalubridade a ser calculado sobre o salário base, de 01//042014 até a sua efetiva implantação na folha salarial, bem como ao pagamento da gratificação por titulação, devidas aos enfermeiros que possuírem pós-graduação, residência ou mestrado/doutorado, nos seguintes termos:

 

A) Determinar que o adicional de insalubridade grau médio, no percentual de 20% (vinte por cento) a que fazem jus os servidores substituídos, deve incidir sobre o vencimento/salário base, nos termos do art. 70 da Lei Municipal n. 643/1990 e do art. 56, II, da Lei Municipal n. 1.519/2013.

 

B) CONDENAR O MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS-BA A PAGAR em favor dos servidores substituídos, a diferença devida a título de adicional de insalubridade, corrigida pelo IPCA-E, desde a data em que a verba deveria ter sido paga corretamente, e acrescida de juros de mora com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, a partir da citação, considerando a informação de que já implementado o pagamento do adicional de insalubridade sobre o salário base desde maio de 2016.

 

C) CONDENAR O MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS a implementar na folha salarial e realizar o pagamento dos valores devidos a título de acréscimo patrimonial por titulação, com os reflexos legais, desde 01/04/2014 (quando a Lei 1.520/2013 passou a produzir efeitos financeiros), aos servidores substituídos que cumpram os requisitos do art. 13 da Lei Municipal 1.520/2013, observados os parâmetros estipulados na referida norma. A quantia deve ser corrigida monetariamente pelo IPCA-E, desde a data em que o pagamento deveria ter sido efetuado, e acrescida de juros de mora pelo índice da caderneta de poupança, a partir da citação.

 

Desta decisão cabe recurso.

Agenda da Semana

25 a 29 de Setembro de 2023

25/09

 (Segunda)

(09:00) Manifestação na SESAB.
(15:00) Reunião com o SINDERJ.
(16:00) Reunião com a FESF SUS.

26/09

(Terça)

(09:00) Audiência no CEJUSC com o Hospital Sagrada Família.
(15:00) Reunião com a Rede Dasa.
(19:30) Live com DIEESE e SEEB.

27/09

(Quarta)

(08:20) Audiência na justiça do trabalho com o Hospital Cardio Pulmonar.
(14:00) Mediação com o SINDHOSBA na SRTE.

28/09

(Quinta)

(10:00) Mediação com o SINDERJ no MPT. (10:30) Audiência na delegacia de Amaralina.
(14:00) Reunião da CISTT/23.
(19:30) Reunião com a as/os Enfermeiras/os da região Oeste.

29/09

(Sexta)

(11:00) Mediação no MPT com grupo de empresas do setor privado.
(19:30) Reunião do jurídico com enfermeiras do processo da APMI.

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Lista do Processo Adicional Noturno OSID

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