SEEB ganha!

SEEB ganha!

É com muita satisfação que informo que o juízo de Santo Amaro reviu o seu entendimento, tendo a sentença julgado procedente a ação cautelar movida pela Sindicato para conceder a antecipação de tutela pretendida, a fim de determinar que a segunda ré deposite em conta judicial a quantia de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), de que é credora a primeira ré, para assegurar a quitação de eventuais execuções referentes às ações principais cujos autores sejam os substituídos do autor desta cautelar, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais).

Parabéns a todos e vamos agora para a ação principal.

Segue cópia da sentença.

Cordialmente,

Felipe Chaves de Siqueira Santos, advogado.

 

sentença_SEEB

Agenda da Semana

Agenda SEEB 19 a 23 de Outubro

19/10

 (Segunda)

Agenda Interna.

20/10

(Terça)

Agenda Interna.

21/10

(Quarta)

(09:00) Reunião do CMS de Lauro de Freitas-BA.
(20:00) Live do SEEB sobre o acordo judicial e coletivo com a Rede Do’R.

22/10

(Quinta)

(11:00) Audiência com OSID no CEJUSC.

23/10

(Sexta)

(10:00) Mediação com o Sindifiba no MPT.

Eleição do SEEB: 20/10 as 9:00 até 21/10 as 09:00.

(Sábado) 

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