Informamos que após a interposição de recurso no mandado de segurança impetrado pelo Hospital Agenor Paiva, o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho considerou os argumentos do sindicato e REVOGOU a liminar que tinha concedido em favor do hospital Agenor Paiva.
Assim, volta a valer a liminar concedida pelo juízo de primeiro grau, que determinou a reimplantação imediata do pagamento da gratificação de centro fechado aos enfermeiros do Hospital Agenor Paiva, sob pena de multa diária de R$ 700,00.
A decisão é provisória e ainda cabe recurso.
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