É com satisfação que informo que foi deferida liminar em um processo movido por um enfermeira contra a FESF, que havia procurado o SEEB no nosso plantão, informando que a empresa não estava respeitando suas limitações médicas, transferindo-a das atividades administrativas anteriormente realizadas e obrigando-a a exercer as atividades de enfermeira assistencial na emergência do Hospital Roberto Santos.
Assim, ingressamos com uma ação cautelar, narrando os fatos e requerendo que fosse concedida liminar para inibir tal conduta da empresa e evitar o agravamento das lesões que acometem a enfermeira, em atenção ao direito fundamental à saúde e contra a atitude ilegal e arbitrária da empresa, que foi deferida pelo MM. juíza da 23ª VT de Salvador, que determinou que a enfermeira fosse imediatamente realocada nas atividades administrativas anteriormente exercidas ou para outras atividades que respeitem as suas limitações físicas.
Trata-se de uma vitória importante, que valoriza o sindicato e a luta pela defesa do direito à saúde do trabalhador.
Felipe Chaves, advogado, 23/12/2014.