Saúde do trabalhador

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Conhece o B91, B31 e B94?

Entenda as diferenças entre os seguros e conheça seus direitos!

 

O B91, B31 e B94 são benefícios concedidos pelo INSS a trabalhadores que precisam ficar afastados de suas funções, ou possuem sequelas e/ou lesões decorrentes de acidentes comuns ou ocorridos no ambiente de trabalho.

Ainda hoje existe muita confusão entre os trabalhadores sobre as diferenças entre esses três tipos de benefícios e os seus direitos em caso de acidente. O INSS, por sua vez, também não esclarece os segurados e, para beneficiar as empresas, muitas vezes passa por cima dos direitos dos trabalhadores e troca os benefícios, substituindo o B91 pelo B31.

Conheça e entenda as diferenças entre os seguros e lute pelos seus direitos!

B91 – Benefício Acidentário
B91 é o benefício acidentário concedido ao trabalhador em caso de lesão ocupacional ou acidente de trabalho, inclusive de percurso (nos trajetos de ida e volta para o trabalho). Para solicitar este benefício é necessária a emissão de CAT. O valor deste benefício corresponde a 90% da média das 120 últimas contribuições do segurado, pago enquanto este estiver incapacitado ao trabalho. Entretanto, a nossa Convenção Coletiva garante que a empresa encaminhe um copia do CAT para o Sindicato para acompanharmos o trabalhador (Enfermeiro).

B94 – Auxílio-acidente
O B94 é o auxílio-acidente pago pelo INSS aos trabalhadores com sequelas permanentes, ocasionadas por acidente de trabalho. Esse auxílio é mensal e permanente até a aposentadoria quando o trabalhador tiver a limitação de sua capacidade laboral comprovada. O valor é sobre a média de contribuições do segurado.

B31 – Benefícios de Auxílio-doença comum
B31 é o benefício de auxílio-doença comum concedido ao trabalhador que está impedido de realizar suas funções por doença ou acidente não relacionado ao exercício profissional. Esse tipo de benefício não exige CAT e não dá direito à estabilidade. Quando o trabalhador é afastado pelo B31, o depósito de seu FGTS é suspenso e o prazo de afastamento não conta para a aposentadoria.
Por que o INSS troca o B91 pelo B31?
Existe uma distância enorme entre o direito do trabalhador assegurado pela lei e a concessão, de fato, pelo INSS dos benefícios B91 ou B94.
O direito ao auxílio-acidentário B91, garantido em casos de acidente ou lesão relacionada ao trabalho, muitas vezes é negado pelo INSS, em benefício das empresas.

Em diversos casos, o trabalhador sofre de uma doença relacionada ao trabalho, mas o INSS identifica a doença como sendo comum, concedendo assim o benefício B31, ao invés do B91.

Contudo, é possível converter o B31 em B91. Nestes casos, o trabalhador deve procurar o Sindicato e pedir que ele entre com o recurso, que é a revisão do benefício junto ao INSS, para que seja reconhecido como acidente ou doença relacionada ao trabalho.

Em casos de afastamento, é sempre importante que o trabalhador procure o Sindicato para se informar sobre os seus direitos!

 

Lúcia Duque Moliterno, presidente do Sindicato dos Enfermeiros do Estado da Bahia.

 

 

Agenda da Semana

22 a 26 de Abril

29/04

 (Segunda)

(19:30) Assembleia com Enfermeiras/os da Fundação Baiana de Cardiologia.

30/04

(Terça)

(08:30) Seminário sobre Transtornos mentais no local do trabalho no auditório do Hospital Ana Nery.

(18:00) Reunião do Fórum Nacional da Enfermagem.

01/05

(Quarta)

Feriado

02/05

(Quinta)

(10:00) Reunião da diretoria da FNE.

(14:00) Audiência no MPT.

(19:30) Reunião de diretoria do SEEB.

03/05

(Sexta)

(10:00) Reunião com a empresa Cardioimagem.

(14:00) Reunião com o Sindhosba.

Confira também!

Processo SEEB X FBC

LISTA DE DIVULGAÇÃO HOSPITAL MARTAGÃO GESTEIRA

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