O processo nº 0000170-88.2017.5.05.0461. do SEEB contra a Santa Casa de Itabuna que tinha como objetivo o pagamento do 13º salário e dano moral, foi sentenciado. A Juíza condenou a Santa Casa ao pagamento do 13º, vez que não tinha prova da quitação integral. Contudo, se a Santa Casa provar que pagou o 13º, ainda que fora do prazo, não haverá cobrança. Foi indeferido o dano moral, vez que a juíza entendeu que os fatos e a inadimplência não implica em dano moral. O SEEB irá recorrer da decisão, especialmente quanto ao dano moral.