Chamamento do SEEB para pagamento dos enfermeiros da APMI, que laboraram no Alayde Costa.
Tais pagamentos decorrem do êxito do processo judicial movido pelo SEEB , em 2014, e destinam-se aos enfermeiros que laboraram na APMI, no Hospital Alayde Costa, que foram despedidos quando do encerramento do contrato, em 30/08/2014.
O pagamento está sendo realizado de forma parcial, com os valores que o sindicato havia conseguido bloquear judicialmente no começo da ação, o que corresponde ao percentual de 16,26% do crédito total que é devido ao enfermeiro em virtude do processo. A execução judicial continuará, a fim de buscar o pagamento total do valor devidos aos substituídos enfermeiros.
Os enfermeiros que não encontram-se na lista, infelizmente, não atenderam ao chamado do Sindicato à época, pelo que não terão direito ao recebimento dos créditos reconhecidos pela justiça neste processo coletivo.
Para estes enfermeiros, entretanto, há a possibilidade de receber os valores decorrentes desta decisão proferida em sede de processo coletivo, desde que tenha laborado na APMI, no Alayde Costa, com despedida em 30/08/2014, caso em que será necessário ingressar com ação de execução individual de sentença coletiva, devendo procurar o jurídico do SEEB, com CTPS, Termo de rescisão, contracheques do período e extratos ANALÍTICOS de FGTS referente ao período de labor na empresa, para possibilitar a propositura da ação executória.