Prezados, como é de conhecimento, nós do Sindicato dos Enfermeiros do Estado da Bahia (SEEB), ingressamos com algumas ações para a cobrança do dobro das férias em virtude dos atrasos salariais pela FESF-SUS. Nesta questão, temos obtido êxito e os pagamentos têm sido feitos antes da primeira audiência. Portanto, pedimos que os Enfermeiros procurem o Sindicato para ingressar com as ações para a cobrança dos seus direitos.
Férias é o período de descanso anual constitucionalmente assegurado e concedido ao empregado que trabalhar doze meses consecutivos para o mesmo empregador, que visa proporcionar ao empregado um descanso para eliminar um pouco do estresse físico e mental causado pelo trabalho.
A remuneração das férias deve ser realizada com o adicional mínimo de 1/3 (um terço) sobre o valor do salário normal. Assim, o funcionário receberá o salário, adicionado de 1/3 da remuneração de férias, acrescidas ainda as horas extras e demais adicionais. O pagamento das férias, do adicional de 1/3 constitucional e do abono pecuniário deverá ser feito até dois dias antes do início do período de férias. Caso a empresa descumpra este prazo para pagamento este deverá ser pago em dobro.
Em virtude do descumprimento do prazo para pagamento das férias previsto em lei, o jurídico do Sindicato tem ingressado com ações judiciais para a cobrança do dobro devido e temos obtido êxito. Assim, os enfermeiros da FESF que tiverem recebido o pagamento das Férias fora do prazo acima (2 dias antes do inicio das férias) devem procurar o Sindicato com os documentos necessários (identidade, CPC, carteira de trabalho, aviso de férias e extrato que comprove a data do pagamento das Férias) a fim de ingressar com ação judicial para a cobrança dos seus direitos trabalhistas.