Prezados, boa tarde!!
Segue publicação do Tribunal de Justiça da Bahia, na qual o TJ não suspendeu a liminar deferida na ACP ajuizada contra o Município de Feira de Santana-BA.
Atenciosamente,
Edilma Moura, advogada.
Para ter acesso, faça o download aqui: SEEB—publicação-feiradesantana