DECRETO Nº 15.425 DE 10 DE SETEMBRO DE 2014
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o domínio pleno dos imóveis que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alíneas “g” e “h”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores,
D E C R E T A
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do Estado da Bahia, o domínio pleno dos imóveis enfitêuticos denominados “Hospital Espanhol” e “Centro Médico Manuel Antas Fraga”, foreiros ao Mosteiro de Nossa Senhora da Graça, sendo o titular do domínio útil a Real Sociedade Espanhola de Beneficência, com as acessões e benfeitorias neles existentes, situados na Avenida Sete de Setembro, nº 4.161, Barra, no Município de Salvador – Bahia, registrados na Matrícula nº 42.177 do Registro Geral de 2005 e na Matrícula nº 36.058 do Registro Geral de 1997, respectivamente, do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca do Salvador.
Parágrafo único – Os imóveis de que trata este artigo destinam-se ao funcionamento de Unidade Hospitalar e Ambulatorial de Saúde.
Art. 2º – Fica a Secretaria da Saúde – SESAB, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado – PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de setembro de 2014.
JAQUES WAGNER
Governador