Estamos pretendendo iniciar a execução provisória do Proc 0000204-97.2018.5.05.0018, Ação Coletiva proposta pelo SEEB contra a FJS tendo como causa de pedir a condenação da Empresa ao pagamento do salário até o quinto dia útil do mês subsequente e dano moral.
Nossa Ação foi julgada procedente pela 18a Vara do Trabalho e condenou a FJS a uma multa caso não houvesse o respectivo pagamento do salário dentro do prazo legal e dano moral.
Assim, em virtude dos inúmeros atrasos no pagamento do salário a Diretoria do Sindicato e seu Jurídico resolveram ingressar com Execução Provisória. Salientamos que o processo está no TST.
Para isso Precisamos dos seguintes documentos:
01 contracheque de fevereiro/ 2019 a novembro de 2020 de um trabalhador de cada contrato que a FJS tem no Estado da Bahia. Ex. Um empregado do Ernesto Simões manda o contracheque de fevereiro/2019 a novembro/2020; 01 enfermeiro da Maternidade de Jequié e assim sucessivamente.
O Sindicato atualizará o andamento processual , assim que o processo for julgado em Brasília, mas vamos iniciar a Execução provisória.
Aguardamos o envio
da documentação para o e-mail juridico@seeb.org.br.