Amigas e amigos, Bom dia!.
Já concluímos as transferência dos 75% do crédito liberado no processo da Gerir. O SEEB dará prosseguimento às execuções para o recebimento dos 25% restantes, acrescido da indenização do seguro-desemprego (este apenas para os trabalhadores que não foram contratados pela IBDAH ou que não tinham outro vínculo à época).
Solicito que os Trabalhadores que não foram contratados pelo IBDAH ou não tinha outro vínculo no momento da rescisão ,mande o nome completo e a cópia da CTPS para o e-mail jurídico@seeb.org.
O valor devido a título de remanescente será calculado pela calculista que elaborou os TRCTs na época do ajuizamento da Ação Principal.
Salientamos que ainda temos um longo caminho pela frente e aguardamos o julgamento do Recurso Ordinário interposto pelos Sindicatos, cujo objetivo é a reforma da sentença de 1° grau para responsabilizar o Estado da Bahia e também o deferimento da multa do artigo 467 da CLT.
Sempre as ordens!