Homologação

Homologação

Embora a Reforma Trabalhista (2017) tenha eliminado a obrigatoriedade legal de homologação sindical para rescisões contratuais, o Seeb mantém a exigência desse procedimento em suas convenções coletivas. É importante confirmar se a convenção coletiva aplicável ao seu contrato prevê a obrigatoriedade da homologação no sindicato. Ainda que não esteja definida a obrigatoriedade da homologação junto ao sindicato, o Seeb viabiliza a sua realização.

 

ETAPAS PARA REALIZAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO

1. Envio de Documentação 

Encaminhar para atendimento@seeb.org.br os seguintes documentos:

  • Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT);
  • Média salarial (memória de cálculo).

2. Agendamento

Após o recebimento da documentação, a contabilidade fará a conferência dos cálculos e em seguida, o Seeb entrará em contato para agendar a data da homologação.

3. Dia da Homologação 

No dia e horário agendado para a homologação, a presença de ambas as partes (empresa e trabalhadora/trabalhador) é indispensável para garantir a transparência do processo, esclarecer eventuais dúvidas e proceder com a assinatura do Termo de Rescisão.

Documentos que a empresa deve apresentar no dia da homologação:

  • Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) em cinco vias;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) atualizada;
  • Extrato atualizado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • Comprovante de pagamento das verbas rescisórias;
  • Aviso prévio ou pedido de demissão, conforme o caso;
  • Guias de recolhimento rescisório do FGTS e da multa rescisória;
  • Chave de conectividade para saque do FGTS;
  • Comunicação de Dispensa (CD) e requerimento do seguro-desemprego (quando aplicável);
  • Atestado de saúde ocupacional demissional;
  • Demonstrativo de parcelas variáveis consideradas para fins rescisórios (se houver);
  • Outros documentos que possam ser solicitados pelo sindicato ou previstos em convenção coletiva.

4. Conclusão da Homologação

Um representante do sindicato verificará se todos os direitos trabalhistas foram corretamente calculados e pagos, conforme a legislação vigente e as convenções coletivas aplicáveis. Após a conferência e assinatura dos documentos, a homologação será concluída, permitindo que a/o trabalhadora/or acesse os benefícios aos quais tem direito, como o saque do FGTS e o seguro-desemprego, se for o caso.

Agenda da Semana

Agenda SEEB 04 a 08 de Maio

04/05

 (Segunda)

(10:00) Reunião com a FESF SUS.
(19:30) Reunião com a FNE.

05/05

(Terça)

Agenda Interna.

06/05

(Quarta)

(09:00) Roda de Debate sobre a NR1 no CMS de Lauro de Freitas-Ba.

07/05

(Quinta)

Agenda Interna.

08/05

(Sexta)

Agenda Interna.

07 a 08/05/26 – Congresso Sindical Internacional em Fortaleza-Ce.

(Sábado) 

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