Embora a Reforma Trabalhista (2017) tenha eliminado a obrigatoriedade legal de homologação sindical para rescisões contratuais, o Seeb mantém a exigência desse procedimento em suas convenções coletivas. É importante confirmar se a convenção coletiva aplicável ao seu contrato prevê a obrigatoriedade da homologação no sindicato. Ainda que não esteja definida a obrigatoriedade da homologação junto ao sindicato, o Seeb viabiliza a sua realização.
ETAPAS PARA REALIZAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO
1. Envio de Documentação
Encaminhar para atendimento@seeb.org.br os seguintes documentos:
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT);
- Média salarial (memória de cálculo).
2. Agendamento
Após o recebimento da documentação, a contabilidade fará a conferência dos cálculos e em seguida, o Seeb entrará em contato para agendar a data da homologação.
3. Dia da Homologação
No dia e horário agendado para a homologação, a presença de ambas as partes (empresa e trabalhadora/trabalhador) é indispensável para garantir a transparência do processo, esclarecer eventuais dúvidas e proceder com a assinatura do Termo de Rescisão.
Documentos que a empresa deve apresentar no dia da homologação:
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) em cinco vias;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) atualizada;
- Extrato atualizado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Comprovante de pagamento das verbas rescisórias;
- Aviso prévio ou pedido de demissão, conforme o caso;
- Guias de recolhimento rescisório do FGTS e da multa rescisória;
- Chave de conectividade para saque do FGTS;
- Comunicação de Dispensa (CD) e requerimento do seguro-desemprego (quando aplicável);
- Atestado de saúde ocupacional demissional;
- Demonstrativo de parcelas variáveis consideradas para fins rescisórios (se houver);
- Outros documentos que possam ser solicitados pelo sindicato ou previstos em convenção coletiva.
4. Conclusão da Homologação
Um representante do sindicato verificará se todos os direitos trabalhistas foram corretamente calculados e pagos, conforme a legislação vigente e as convenções coletivas aplicáveis. Após a conferência e assinatura dos documentos, a homologação será concluída, permitindo que a/o trabalhadora/or acesse os benefícios aos quais tem direito, como o saque do FGTS e o seguro-desemprego, se for o caso.