Homologação

Homologação

Embora a Reforma Trabalhista (2017) tenha eliminado a obrigatoriedade legal de homologação sindical para rescisões contratuais, o Seeb mantém a exigência desse procedimento em suas convenções coletivas. É importante confirmar se a convenção coletiva aplicável ao seu contrato prevê a obrigatoriedade da homologação no sindicato. Ainda que não esteja definida a obrigatoriedade da homologação junto ao sindicato, o Seeb viabiliza a sua realização.

 

ETAPAS PARA REALIZAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO

1. Envio de Documentação 

Encaminhar para atendimento@seeb.org.br os seguintes documentos:

  • Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT);
  • Média salarial (memória de cálculo).

2. Agendamento

Após o recebimento da documentação, a contabilidade fará a conferência dos cálculos e em seguida, o Seeb entrará em contato para agendar a data da homologação.

3. Dia da Homologação 

No dia e horário agendado para a homologação, a presença de ambas as partes (empresa e trabalhadora/trabalhador) é indispensável para garantir a transparência do processo, esclarecer eventuais dúvidas e proceder com a assinatura do Termo de Rescisão.

Documentos que a empresa deve apresentar no dia da homologação:

  • Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) em cinco vias;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) atualizada;
  • Extrato atualizado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • Comprovante de pagamento das verbas rescisórias;
  • Aviso prévio ou pedido de demissão, conforme o caso;
  • Guias de recolhimento rescisório do FGTS e da multa rescisória;
  • Chave de conectividade para saque do FGTS;
  • Comunicação de Dispensa (CD) e requerimento do seguro-desemprego (quando aplicável);
  • Atestado de saúde ocupacional demissional;
  • Demonstrativo de parcelas variáveis consideradas para fins rescisórios (se houver);
  • Outros documentos que possam ser solicitados pelo sindicato ou previstos em convenção coletiva.

4. Conclusão da Homologação

Um representante do sindicato verificará se todos os direitos trabalhistas foram corretamente calculados e pagos, conforme a legislação vigente e as convenções coletivas aplicáveis. Após a conferência e assinatura dos documentos, a homologação será concluída, permitindo que a/o trabalhadora/or acesse os benefícios aos quais tem direito, como o saque do FGTS e o seguro-desemprego, se for o caso.

Agenda da Semana

Agenda SEEB 20 a 24 de Outubro

20/10

 (Segunda)

Agenda Interna.

21/10

(Terça)

(07:00) Perícia no Hospital São José em Ilhéus-Ba.
(10:20) Audiência com IGH na VT Jequié-Ba.
(15:00) Perícia no Hospital Portugues em Salvador-Ba.
(19:00) Reunião com a Uniglobal.

22/10

(Quarta)

Agenda Interna.

23/10

(Quinta)

(09:20) Audiência com a Santa Casa de Serrinha-Ba.
(11:00) Audiência com a FJS no CEJUSC.

24/10

(Sexta)

Agenda Interna.

22/10 a 24/10 – Viagem para a Região Oeste da Bahia.
24/10 a 26/10 – Congresso Nacional ENEENF em São Paulo-SP.
22/10 a 24/10 – Seminário de Saúde Mental e Trabalho na EEUFBA.

(Sábado) 

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LISTA DE ENFERMEIROS/AS DO INSBOT

ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO SEEB X SINDHSUDOESTE (2025 – 2026)