O dissídio coletivo ocorre quando sindicato de empregados e patronal não entram em acordo sobre os termos da Convenção Coletiva de Trabalho.
O acordo entre Seeb e Sindifiba (sindicato que representa hospitais filantrópicos) não foi possível porque o Sindifiba propunha retirada de gratificação de setor fechado, redução do valor da hora extra e aumento zero dos salários. Tais propostas não foram aceitos pelo Seeb, pois, tratam de conquistas históricas e que trariam muito prejuízo econômico para a categoria.
O dissídio coletivo será decidido pelo TRT, processo número 0001682-63.2019.5.05.000.