DESRESPEITO A UM DIREITO LEGAL ADQUIRIDO
Consideramos a prática do SAMU, como ato de desrespeito a um direito legal adquirido, porque fere o da liberdade sindical concedido pela Constituição federal de 1988 da OIT(Ordem Jurídica Internacional de todas as/os trabalhadoras/es), como um dos direitos fundamentais do trabalho e que se traduz na liberdade de escolha de todas os trabalhadores e trabalhadoras, constituírem, organizarem e administrarem, sem prévia autorização do Estado e sem qualquer tipo de ingerência dos empregadores e de terceiros, organizações de sua escolha para a defesa de seus interesses e direitos, como também o de se filiarem a estas organizações, tendo como única condição os limites definidos pelos respectivos estatutos, a Constituição Federal e as normas que asseguram as liberdades e os direitos fundamentais.
A efetiva liberdade de negociar coletivamente novas e melhores condições de trabalho sem interferência do poder público e sem ameaças dos empregadores, também constitui direito inerente à liberdade sindical. Classifica-se como atos antisindicais, portanto, todo e qualquer ato de discriminação de natureza sindical ou que tenha por finalidade prejudicar, dificultar ou impedir de algum modo a organização, a administração, a ação sindical, o direito de sindicalização e a negociação coletiva, seja ela praticada pelo Estado, pelos empregadores ou por terceiros.
A PRÁTICA ANTISINDICAL DO SAMU
Considerando o arcabouço legal mencionado, denunciamos a prática antissindical executada pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Metropolitano de Salvador (SAMU 192) acontecido aos quinze dias do mês de dezembro de 2021, no turno matutino, através dos seus gestores Ivan de Matos Paiva Filho (Gerente Executivo de atenção às urgências) e Rachel Pecchi (Coordenadora de enfermagem). O ato se configurou como prática antisindical, ao nos proibirem de participar de reunião entre gestão e trabalhadores do SAMU, onde representaríamos o interesse dos Enfermeiros e Enfermeiras, categoria que nos convidou para o encontro, e que vem sinalizando sobre condições inadequadas para o trabalho, ao longo de dois anos, a exemplo da falta de infraestrutura. Levando em conta a natureza de um trabalho como o de atendimento do SAMU, essa realidade acarreta, em fortes impactos sobre a saúde e segurança dos trabalhadores/as, especialmente no contexto ainda pandêmico da COVID 19.
Informamos que já está em andamento um procedimento junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que vem mediando as negociações e que também tomará ciência do fato ocorrido hoje.