Atenção, colegas! Caso recebam em sua residência um boleto da contribuição sindical da CNPL NÃO REALIZEM o pagamento! Não serão aceitos outros boletos que não sejam enviados pelo próprio Sindicato dos Enfermeiros do Estado da Bahia, o SEEB entrará em contato com os Hospitais para fazer os devidos esclarecimentos! O boleto da contribuição deve ser gerado pelo Sindicato e deverá ser pago até o dia 29/02/2016, no valor de R$ 264,00.
Orientamos aos Enfermeiros que têm vinculo empregatício em qualquer instituição, que efetuem o pagamento da contribuição sindical e apresente a cópia quitada ao RH da empresa. Neste caso ficará isento de ser retido pela empresa o correspondente a 01 dia de trabalho no mês de março.
Esclarecimentos sobre a contribuição sindical:
Segundo o art. 579 – CLT, a contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão. O Imposto Sindical, ou Contribuição Sindical é a contribuição anual que equivale a um dia de trabalho, o qual todo trabalhador deve, seja ele filiado ou não ao sindicato de sua categoria. O imposto é recolhido em parcela única e descontado sobre o salário de março, conforme art. 580 da CLT. O dinheiro arrecadado a título é distribuído da seguinte maneira: 60% para os sindicatos, 20% para a Conta de Trabalho e Emprego, 15% para a Federação e 5% para a Confederação. Mas, é importante ressaltar que a contribuição sindical NÃO significa estar sindicalizado!
O pagamento da contribuição sindical garante a luta dos Enfermeiros!