“Considerando que os trabalhadores que prestaram serviços durante o calendário de 2018 e as respectivas fontes pagadoras não recolheram os tributos, embora tenha feito todas as retenções, este fato não impede a declaração do imposto de renda.
O trabalhador poderá solicitar o informe de rendimentos para elaboração de sua declaração, pois a fonte pagadora pode não ter recolhido o imposto, mas pode declarar o valor devido juntamente com os rendimentos.
Se por acaso, a fonte pagadora não fornecer o informe de rendimento, mesmo assim ainda é possível fazer a respectiva declaração com base nos recibos de pagamentos.
Nestes casos, recomendo fazer a soma dos valores recebidos (contra cheques) do período de 01/01 a 31/12/2018 e informar de acordo com a natureza da renda.
Ressaltamos que deverá ter atenção especial para os casos de rescisão, pois, nem todas as verbas são tributadas. E importante a orientação de um contador para assessoramento neste sentido.” Josival Moreira, contador do SEEB.