O presidente da Comissão Eleitoral do Sindicato dos Enfermeiros do Estado da Bahia (SEEB), no uso de suas atribuições legais estipulada no Estatuto da Entidade e Regimento Eleitoral, torna pública decisão da Comissão Eleitoral sobre pedidos de inscrição de chapas para composição da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Representantes Sind- icais do SEEB Triênio 2023/2026.
CONSIDERANDO que a Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições analisou todo o requerimento da inscrição de chapa, condições de elegibilidade, inelegibilidade e rol de documentos exigidos pelo Regimento Eleitoral. DEFERE o pedido de inscrição da CHAPA N° 1 – “LUTAR, RESISTIR PARA AVANÇAR”.
A partir da presente data, é deferida a inscrição da Chapa 01, única inscrita no processo eleitoral. Decorre-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugnação a qual deverá ser apresentada pelas/os associadas/os em pleno gozo de seus direitos das 09h às 17h na sede do SEEB ou pelo e-mail: eleicaoseeb@gmail.com, junto a Secretaria da Comissão Eleitoral, que terá competência para julgá-los.
Salvador, 14 de setembro de 2023