O Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região, negou provimento ao Recurso Ordinário interposto pela Clínica Santa Helena de Camaçari contra sentença que julgou favorável o pagamento das diferenças de adicional noturno após as 05:00 h para o enfermeiros que trabalham em jornada de 12×36 e plantões em escala mista, requeridas pelo SEEB em Ação de Substituição Processual.
A Empresa ainda pode recorrer para o TST.
Atenciosamente,
Edilma Moura, advogada do SEEB.