O SEEB (Sindicato dos Enfermeiros do Estado da Bahia), esclarece aos ex-funcionários do Monte Tabor, lotados no Hospital Regional de Porto Seguro, que a Juíza do Trabalho de Porto Seguro em 31/05/2016, atendendo pedido do SEEB, SINFITO e SINTESE determinou em Tutela Provisória a liberação de 33% do crédito reconhecido pelo Estado da Bahia no referido processo. Ocorre porém, que na mesma data (31/05/2016), ela revogou a decisão e solicitou o cancelamento dos alvarás.
Ato contínuo, no dia 01/06/2016 peticionamos no processo, requerendo a reconsideração do despacho, vez que a verba liberada é verba alimentar, por isso precisa ser liberada com urgência. O SEEB, através de sua assessoria jurídica estava em Porto Seguro no dia 13/06 e na oportunidade a Juíza titular agendou reunião no dia 21/06 às 10h. Infelizmente, por motivo de saúde da respeitável Juíza, a reunião foi cancelada.
Já peticionamos no respectivo processo, requerendo a imediata inclusão dos processos em pauta com finalidade de conclusão para prolação de sentença, sem prejuízo de esforços para que a decisão que revogou a liberação seja reconsideração, pois acreditamos que a luta pelos interesses da Categoria é o que nos move.
Estamos atentos e fazendo tudo com lisura e transparência.
Edilma Moura, advogada do SEEB.