ESCLARECIMENTOS SOBRE O PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM

ESCLARECIMENTOS SOBRE O PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM

1 – O valor do piso será o mesmo para quem trabalha 20h, 30h, 36h, 40h, 44h?

O valor do piso salarial independe do número de horas trabalhadas e da jornada a que o(a) enfermeiro(a) está submetido(a). Nestes termos, o piso salarial valerá para qualquer jornada.

2 – O reajuste será no próximo salário ou no próximo ano?

Para as empresas privadas, filantrópicas, Organizações Sociais, Vínculos CLT o reajuste deve ser concedido imediatamente, a partir de 05/08/2022.

Para os entes públicos (Estado e municípios) a alteração deve ocorrer até o final do exercício fiscal, ou seja, até 31/12/2022.

3 – Como o Estado da Bahia e os municípios baianos vão se adequar?

Os Estados e municípios têm até 31/12/2022 (fim do exercício financeiro) para adequar as remunerações e os planos de carreira, se houver.

4 – Vai haver demissão e os que ficarem trabalharão mais sobrecarregados?

Cabe ao Sindicato acompanhar a partir da vigência da Lei.

Nos termos da legislação brasileira poderão ocorrer despedidas, a critério do empregador. Entretanto, não poderá existir despedida coletiva sem a negociação com o Sindicato; e, o dimensionamento deverá ser averiguado pelo Conselho Regional de Enfermagem- COREN.

O Sindicato e toda a Categoria deverão continuar na luta para aplicação correta da Lei 14.434/22; atuando nos casos de arbitrariedade e ilegalidade.

5 – As empresas podem aumentar a carga horária?

Para os trabalhadores que já estão contratados com carga horária menor que 44 horas, entendemos que não poderá haver qualquer aumento da carga horária sem aumento proporcional ao valor do piso.

Ou seja, se o trabalhador atualmente exerce o labor em carga horária de 36 horas, o piso deve implementado com esta carga horária.

6 – Se o veto não for derrubado qual impacto na CCT?

Os reajustes continuarão negociados pelos Sindicatos laborais e patronais.

7 – As empresas poderão ter no seu quadro enfermeiras com carga horária diferentes e salários iguais, realizando a mesma tarefa?

Sim. Poderá existir enfermeiros(as) laborando em carga horária diferentes e que poderão ganhar salários iguais, uma vez que valerá o que estiver sido contratado até a promulgação da lei.

8 – As convenções coletivas de trabalho já homologadas podem ser anuladas?

Não há motivo para qualquer anulação das normas coletivas já vigentes.

9 – Os municípios com regime estatutário e sem PCCS, receberão o piso?

Sim, estes municípios devem adequar suas normas às disposições legais até 31/12/22

10 – Como fica o piso dos aposentados do INSS e estatutários?

O benefício pago pelo INSS aos aposentados não sofrerá alteração baseado no novo piso salarial. O cálculo do benefício de aposentadoria foi baseado no salário de contribuição da época da concessão do benefício.

O piso salarial contemplará o enfermeiro(a) que estiver na ativa.

O mesmo entendimento aplica-se ao benefício de aposentadoria pago pelo RPPS – Regime Próprio de Previdência Social dos entes públicos (Estados e Municípios).

11 – Como o Piso será aplicado nos contratos de cooperativa?

O piso salarial deverá ser calculado proporcionalmente as horas de trabalho. Como, em geral, não há disposição sobre carga horária nos contratos de cooperativados, deverá ser calculada a proporcionalidade sobre o limite constitucional, de 44 horas.

Agenda da Semana

Agenda SEEB 22 a 26 de Setembro

22/09

 (Segunda)

(08:20) Audiência com a Santa Casa de Conquista na VT de Vitória da Conquista-Ba.

23/09

(Terça)

(14:00) Reunião com o Sindhosba.

24/09

(Quarta)

Agenda Interna.

25/09

(Quinta)

(16:00) Reunião com o Sindihospes.

26/09

(Sexta)

(14:00) Reunião de diretoria.

Seeb Itinerante na Região de Jequié e Ipiau – 23/09/25 a 26/09/25

(Sábado) 

Confira também!

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO SEEB X SINDIFIBA 2025/2027

ATENÇÃO ENFERMEIROS/AS DO PROCESSO GERIR