Trabalhadores e trabalhadoras,
✅ Hoje os sindicatos iniciarão as transferências de parte dos valores devidos pela Gerir e bloqueados através da ação coletiva ajuizada pelos sindicatos.
✅ O valor a ser pago neste momento corresponde a 75% (setenta e cinco por cento) do crédito devido. Isso porque o valor bloqueado não é suficiente para pagar 100% da dívida neste momento.
✅ O restante da dívida, ou seja, os 25%, serão executados doravante pelos sindicatos, juntamente com a indenização pelo não recebimento do seguro-desemprego (este apenas para os empregados que fazem jus a esse direito).
✅ Ressaltamos que os sindicatos também estão perseguindo a condenação da Gerir no pagamento da multa do art. 467, que é objeto do recurso ordinário na ação principal.
✅ O processo de transferência se inicia hoje. Existem alguns processos onde os valores ainda não foram transferidos pela Vara em razão de pendências de prazo, mas serão transferidos nos dias seguintes.
✅ Do valor líquido pago ao trabalhador, que equivale a 75% da verba rescisória, incidirá o percentual de honorários advocatícios contratuais de 17%, conforme contrato celebrado entre o sindicato e a assessoria jurídica.
Confira a lista completa clicando no link abaixo: