Mandato coletivo

Mandato coletivo

A liminar requerida no processo, em relação ao mandado coletivo do concurso da Prefeitura, foi indeferida pela desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago. A desembargadora entende que o pleito do SEEB implica em aumento de despesas para o ente público, decisão fundamentada de maneira equivocada.

A advogada do SEEB, Edilma Moura afirma que a petição foi protocolada em 10.11.2015 “requerendo a reconsideração do despacho, vez que o entendimento do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, vêm admitindo um controle jurisdicional ligado a essência dos atos”, conclui Moura.

Agenda da Semana

Agenda SEEB 15 a 19 de Junho

22/06

 (Segunda)

(11:00) Reunião do Fórum Nacional de Enfermagem.

23/06

(Terça)

Recesso junino

24/06

(Quarta)

Feriado

25/06

(Quinta)

Agenda Interna

26/06

(Sexta)

(09:00) Roda de conversa com alunos da graduação da EEUFBA

(Sábado) 

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