SEEB ganha!

SEEB ganha!

É com muita satisfação que informo que o juízo de Santo Amaro reviu o seu entendimento, tendo a sentença julgado procedente a ação cautelar movida pela Sindicato para conceder a antecipação de tutela pretendida, a fim de determinar que a segunda ré deposite em conta judicial a quantia de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), de que é credora a primeira ré, para assegurar a quitação de eventuais execuções referentes às ações principais cujos autores sejam os substituídos do autor desta cautelar, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais).

Parabéns a todos e vamos agora para a ação principal.

Segue cópia da sentença.

Cordialmente,

Felipe Chaves de Siqueira Santos, advogado.

 

sentença_SEEB

Agenda da Semana

Agenda SEEB 20 a 24 de Abril

20/04

 (Segunda)

Recesso do Feriado.

21/04

(Terça)

Feriado.

22/04

(Quarta)

(09:00) Reunião do CMS de Lauro de Freitas-Ba.
(14:00) Reunião da CISTT de Feira de Santana-Ba.

23/04

(Quinta)

(13:30) Mediação com o Hospital São Paulo de Teixeira de Freitas-Ba.
(14:00) Mediação com o Hospital Sobrasa de Teixeira de Freitas-Ba e Reunião com grupo de Enfermeiras/os da UFBA.

24/04

(Sexta)

(09:00) Mediação com o Município de Simões Filho-Ba/Fabamed no MPT.

(Sábado) 

Confira também!

LISTA DE ENFERMEIROS DO INSTITUTO GERIR PENDÊNCIA DE DOCUMENTOS

Moção pelos 45 anos do Sindicato de Enfermeiros do Estado da Bahia (SEEB)