A medida provisória que institui o programa de proteção ao emprego (MP 680), no art. 45, que institui a jornada de trabalho de 30 horas para os Enfermeiros aguarda sua aprovação no Congresso Nacional em regime de urgência.
Já para o piso salarial para os Enfermeiros, PL 0559/15, institui o piso salarial de R$ 7.880,00 ao enfermeiro e 50% desse valor para o técnico encontra-se nas comissões do Congresso, aguardando os trâmites burocráticos para entrar em votação.
Precisamos pressionar os deputados e mobilizar os profissionais da Enfermagem nessa luta. Este é o momento para fortalecer nossa categoria e ficarmos cada vez mais unidos.
Juntos somos fortes!