É com satisfação que informamos que conseguimos um vitória importante no tribunal, que deu provimento ao nosso recurso e reconheceu que a prescrição em relação ao FGTS cobrado no presente caso deve ser a trintenária, garantindo o pagamento dos FGTS em atraso desde 2006 aos enfermeiros.
A decisão ainda negou provimento ao recurso da empresa, não reconhecendo o acordo administrativo firmado com a Caixa como apto a desobrigá-los a realizar o recolhimento imediato dos valores em atraso.