Ações Hospital da Bahia

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É com satisfação que informamos  que conseguimos um vitória importante no tribunal, que deu provimento ao nosso recurso e reconheceu que a prescrição em relação ao FGTS cobrado no presente caso deve ser a trintenária, garantindo o pagamento dos FGTS em atraso desde 2006 aos enfermeiros.

A decisão ainda negou provimento ao recurso da empresa, não reconhecendo o acordo administrativo firmado com a Caixa como apto a desobrigá-los a realizar o recolhimento imediato dos valores em atraso.

Agenda da Semana

Agenda SEEB 05 a 09 de Outubro

05/10

 (Segunda)

Agenda Interna.

06/10

(Terça)

(09:00) e (14:00) Atendimento presencial no SEEB para Enfermeiras/os da Rede Do’R.

07/10

(Quarta)

(09:00) e (14:00) Atendimento Telepresencial no SEEB para Enfermeiras/os da Rede Do’R.

08/10

(Quinta)

Agenda Interna.

09/10

(Sexta)

Agenda Interna.

(Sábado) 

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