A Justiça do Trabalho julgou procedente a ação que o SEEB moveu contra a APMI e condenou esta empresa a pagar a multa do artigo 477 da CLT, adicional noturno após às 5:00hrs, FGTS de julho e agosto de 2014, multa de 40% do FGTS, diferenças salariais decorrentes do reajuste não concedidos.
A decisão foi confirmada pelo Tribunal da 5° Região.
#vocênãoestásozinha
