Nessa sexta (14/09) foi publicada sentença do processo movido pelo SEEB contra o Instituto Médico Cardiológico da Bahia e outros, para a cobrança de verbas devidas aos enfermeiros que laboraram nas UPAS de Salvador, sendo que a justiça deferiu os pedidos do Sindicato, condenando a empresa e Nicolau Martins Junior ao pagamento do aviso prévio, FGTS do mês de agosto, a apagar aos enfermeiros as diferenças salarias decorrentes do reajuste salarial normativo não concedido, o adicional noturno sobre as horas laboradas após às 5h e 1h7min30seg de hora extra, por dia de trabalho, multa de 40%, multa do art. 477 pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias.
A sentença ainda condenou o Município de Salvador e responder pelo pagamento dos créditos de forma subsidiária, caso não haja o pagamento pela empresa.
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