É com satisfação que informamos que o processo movido pelo SEEB contra o Hospital Jorge Valente em decorrência do pagamento das férias em atraso foi julgado procedente, tendo a justiça condenando a empresa ao pagamento do valor correspondente a dobra das férias para todos as(os) enfermeiras(os) que não receberam o pagamento das férias no prazo de até dois dias antes ao início do seu gozo, desde o ano de 2012. Trata-se de uma importante vitória, notadamente porque as(os) enfermeiras(os) deste hospital tem grande receio de procurar o sindicato e denunciar as irregularidades. A decisão ainda cabe recurso.
#vocênãoestasozinha
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