A proposta de Emenda Constitucional 287 (PEC 287) dispõe sobre a seguridade social, ou seja, altera a Previdência Social (entre outros itens) mudando as regras da aposentadoria.
Hoje o homem precisa ter a so ma de idade e tempo de contribuição de 95 anos, e as mulheres de 85. Com essa soma fica padronizada em 65 anos.
O tempo mínimo de contribuição hoje é de 15 anos, com a reforma da previdência esse tempo passa para 25 anos e para receber a contribuição integral, o trabalhador precisará contribuir por 49 anos.
A Enfermagem é composta por 1.948.083 trabalhadores – enfermeiros técnicos e auxiliares de enfermagem, e obstetrizes – sendo que 91,8% estão em plena atividade laboral.
As mulheres são 85,1% dessa categoria. São profissionais expostos a riscos biológicos, físicos , químicos, ergonômicos e psicológicos, em ambiente insalubres e por vezes periculosos, de forma permanente.
Atualmente, a aposentadoria especial é concedida por meio do Artigo 57, da lei n°8.213/1991, que trata sobre os planos de benefícios da Previdência Social, de forma administrativa e, quando negada, por via judicial.
Com a aprovação da Pls 349/2016, a concessão passaria a ser obrigatória em forma de lei.
Por isso a importância da mobilização dos enfermeiros e profissionais de Enfermagem.