O SEEB repudia o parecer n° 145/2018 de 05/06/18 do Conselho Federal de Enfermagem, aprovado na 501° Reunião Ordinária desta autarquia, onde autoriza a dispensação de medicamentos por enfermeiras(os). Ao deferir tal matéria, o Cofen colabora para o aumento da intensidade do trabalho da enfermeira(o), colocando sob esta/este trabalhadora(or) mais uma atividade, sem que esta incorporação acrescente mais valor aos salários ou ao reconhecimento social da profissão.
A dispensação de medicamentos não agrega capital político ou científico à profissão da(o) enfermeira(o), além de provocar uma competição direta entre enfermeiras(os) e farmacêuticos(as), servindo apenas para a desunião entre a classe trabalhadora. Certamente, esta decisão do Cofen beneficia somente os empregadores, que aproveitarão a força de trabalho das(os) enfermeiras(os) para mais esta função, sem gerar novos empregos. Ressaltamos que em muitos municípios, as(os) enfermeiras(os) empreenderam lutas para não exercer a função de dispensação de medicamentos, e obtiveram sucesso nisto. Esta resolução abre um precedente perigoso para que a situação se reverta.
Conclamamos às(os) enfermeiras(os) do estado da Bahia que não aceitem mais esta função e busquem o SEEB para denunciar assédio por parte dos empregadores impelindo as/os trabalhadoras(es) a dispensar medicações.
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