A liminar requerida no processo, em relação ao mandado coletivo do concurso da Prefeitura, foi indeferida pela desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago. A desembargadora entende que o pleito do SEEB implica em aumento de despesas para o ente público, decisão fundamentada de maneira equivocada.
A advogada do SEEB, Edilma Moura afirma que a petição foi protocolada em 10.11.2015 “requerendo a reconsideração do despacho, vez que o entendimento do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, vêm admitindo um controle jurisdicional ligado a essência dos atos”, conclui Moura.